SELEÇÃO PARA PROFESSOR VISITANTE DO PROGRAMA

DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ARTES CÊNICAS: PRIMEIRA ETAPA

(CONFORME EDITAL PV 022/2025 – PRPPG/ UFBA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR VISITANTE 2025

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES VISITANTES)

PROCESSO SELETIVO INTERNO PARA PROFESSOR(A) VISITANTE

O Programa de Pós-Graduação em Artes Cênicas da Universidade Federal da Bahia (PPGAC/UFBA), no uso de suas atribuições regimentais, torna pública a presente chamada para seleção interna de candidaturas para professor(a) visitante, com vistas à participação no Edital PV 022/2025 – PRPPG/UFBA da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PRPPG/UFBA).

O Programa de Pós-Graduação em Artes Cênicas da UFBA concorre a vagas para professor visitante, de acordo com o Edital PV 022/2025 – PRPPG/UFBA – Contratação de Professor Visitante 2025 (Processo Seletivo Simplificado Para Contratação de Professores Visitantes), um investimento da UFBA que propõe ampliar e intensificar a produção científica de excelência na Universidade. visando ao aprimoramento dos programas de pós- graduação Stricto Sensu.

Os professores visitantes selecionados devem ter projetos de pesquisa vinculados às linhas de pesquisa do PPGAC e poderão permanecer no Programa por períodos de até 01 (um) ano renovável por mais 01 (um) ano (para professores brasileiros). Duração mínima de 1 (um) ano, no caso de professor estrangeiro, podendo ser renovado anualmente desde que o prazo total não exceda 4 (quatro) anos.

1. DO OBJETIVO

Selecionar propostas de candidatos(as) para compor a lista de indicados(as) do PPGAC/UFBA ao Edital PV 022/2025 PRPPG/UFBA, observando a relevância acadêmica, científica e de orientação dos(as) docentes visitantes, com vistas ao fortalecimento das áreas de concentração e linhas de pesquisa do programa.

2. DOS REQUISITOS

O(a) candidato(a) deve atender integralmente aos critérios estabelecidos no Edital PV 022/2025 PRPPG/UFBA. Dentre eles, destacam-se os seguintes requisitos:

  • Possuir o título de doutor(a) há, no mínimo, três (3) anos completos até a data da inscrição, comprovado por meio da data de titulação registrada no diploma (cópia frente e verso);

  • Não residir no Estado da Bahia, comprovado por meio de documentação oficial (comprovante de residência);

  • Ter disponibilidade para atuação presencial em regime de dedicação exclusiva na UFBA;

  • Apresentar produção acadêmico-científica e experiência em orientação compatíveis com os critérios de credenciamento como docente permanente no Programa de Pós-Graduação em Artes Cênicas (PPGAC);

  • Elaborar plano de trabalho de até 10 (dez) páginas, abrangendo atividades de ensino, pesquisa, orientação, produção técnica, cultural e bibliográfica;

  • Para candidatos estrangeiros, será exigida a obtenção de visto de trabalho, a ser solicitado pela UFBA;

  • Não ser servidor(a) ativo(a) da administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, nem empregado(a) ou servidor(a) de suas subsidiárias e controladas, conforme o Art. 6º da Lei nº 8.745/1993;

  • Caso possua vínculo empregatício, o(a) candidato(a) deve estar aposentado(a) ou oficialmente licenciado(a) no momento da contratação;

  • Não ter sido contratado(a) nos últimos 24 (vinte e quatro) meses com base na Lei nº 8.745, de 09 de dezembro de 1993;

  • Não ser professor(a) ou técnico(a) aposentado(a) pela UFBA;

  • CRONOGRAMA DE PRÉ-SELEÇÃO DOS CANDIDATOS PELO PPGAC.

  • Atender aos requisitos legais e institucionais para atuação presencial na UFBA em Regime de Trabalho com Dedicação Exclusiva.

    3. DAS VAGAS

    Será selecionada 1 (uma) proposta como prioritária e outras até o limite de 2 (duas) suplentes, conforme a ordem de classificação interna do PPGAC.

    4. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA A INSCRIÇÃO INTERNA

    • Currículo em PDF (preferencialmente na Plataforma Lattes);

    • Diploma de doutorado em PDF;

    • Plano de trabalho com até 10 páginas, rubricado e assinado em PDF;

    • Autodeclaração para candidatos(as) negros(as), quando for o caso (Anexo I do Edital PV 022/2025).

    5. DO CRONOGRAMA INTERNO (PPGAC/UFBA)

    Lançamento do Edital Interno do PPGAC

    27/11/2025

    Período de inscrição

    Até dia 22/02/2026

    Prazo de envio dos documentos dos

    candidatos ao PPGAC

    23h e 59m do dia

    22/02/2026

    Seleção dos candidatos pela Comissão

    Interna de Avaliação do PPGAC

    23 e 27/02/2026

    Aprovação dos pré-selecionados pelo Colegiado do PPGAC e Divulgação da seleção preliminar pelo Colegiado do

    PPGAC

    02/03/2026

    Período para interposição de recursos

    04 e 05/03/2026

    Análise dos Recursos pela Comissão

    Interna de Avaliação do PPGAC

    06/03/2026

    Aprovação final dos pré-selecionados

    pelo Colegiado do PPGAC e Divulgação da seleção final do Colegiado.

    06/07/2026

    Data limite de envio dos resultados e documentação dos candidatos pré- selecionados para a Pró-Reitora de Pós Graduação (PRPPG) por meio do SAPI

    (www.sapi.ufba.br)

    13/03/2026

    06. DO REGIME DE TRABALHO E DA REMUNERAÇÃO

    O Comitê Multidisciplinar da PRPPG recomendará o enquadramento dos/das candidatos/as aprovados/as para fins de equivalência quanto à remuneração, distribuindo-os entre as classes de Professor Adjunto, Associado ou Titular, conforme Anexo I do Edital PPGAC-UFBA, onde consta o Edital PV 022/2025 – PRPPG/ UFBA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR VISITANTE 2025 O/A contratado/a ficará submetido/a exclusivamente ao regime de trabalho de 40h semanais com Dedicação Exclusiva.

    07. DA DURAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO

    O contrato de trabalho deverá ter:

        1. Duração mínima de 1 (um) ano, no caso de professor/a brasileiro/a, podendo ser renovado desde que o prazo total não exceda a 2 (dois) anos.

        2. Duração mínima de 1 (um) ano, no caso de professor estrangeiro, podendo ser renovado anualmente desde que o prazo total não exceda 4 (quatro) anos.

        3. A duração do contrato estará vinculada ao período de desenvolvimento do plano de trabalho no Programa de Pós-Graduação em que o contratado irá atua

    08.DAS INSCRIÇÕES:

    Os interessados deverão encaminhar os seguintes documentos até o dia 22 de fevereiro de 2026 para o e-mail ppgac@ufba.br :

      1. Plano de trabalho, limitado a até dez (10) paginas, detalhando as atividades acadêmicas e científicas a serem executadas no âmbito do Programa de Pós- Graduação, durante o período da contratação, assinado e rubricado pelo candidato, em formato PDF. O plano não deverá se configurar como apenas um projeto de pesquisa, visto que a pesquisa é um dos elementos que compõem as atividades a serem desempenhadas durante o contrato. Os resultados prospectados de atividades de formação e de produção de conhecimento, assim como o cronograma planejado, deverão fazer parte do Plano;

      2. Currículo do/a candidato/a em formato PDF, inclusive se o/a candidato/a possuir currículo na Plataforma Lattes.

      3. Diploma Frente e Verso.

        09. DA SELEÇÃO E SEUS CRITÉRIOS

        A seleção dar-se-á mediante análise de curriculum vitae e plano de trabalho, pela Comissão Interna de Avaliação deste EDITAL PV 022/2025 – PRPPG/ UFBA, do PPGAC, aprovada pelo seu Colegiado, especialmente designada para este fim.

        O plano de trabalho deverá explicitar as atividades e produtos/resultados previstos como fruto da ação do/a docente selecionado/a no âmbito do PPGAC, de sua(s) área(s) de concentração e linha(s) de pesquisa(s).

        São considerados prioritários os/as candidatos/as com características de visitante sênior, com alta produção científica, experiência profissional e de orientação acumulada, que possam contribuir de forma efetiva para o desenvolvimento da produção científica dos grupos de pesquisa do programa de pós-graduação, para a formação de recursos humanos e de redes de cooperação, inclusive fora da UFBA, possibilitando propostas de ações conjuntas que resultem em produção acadêmico-científica.

        Para concorrer ao edital, o/a docente deverá demonstrar produção científica relevante e experiência de orientação compatíveis com os critérios adotados pelo Programa de Pós-Graduação em Artes Cênicas para credenciamento como Docente Permanente.

        A Comissão Interna de Avaliação do PPGAC realizará a avaliação das propostas, considerando os seguintes critérios e pesos:

        Critérios

        Peso Percentual

        Currículo do candidato, considerando: (a) produção acadêmico-científica
        (b) experiência profissional
        (c) orientação acumulada

        50%

        Planos de trabalho, considerando:
        (a) mérito
        (b) relevância
        (c) atividades acadêmicas e cientificas a serem executadas no âmbito do Programa de Pós- Graduação durante o período da contratação, incluindo as atividades de ensino, orientação, pesquisa e produção técnica, bibliográfica e cultural.

        (d) cronogramaplanejado
        (e) produtos/resultados previstos como fruto da ação do(a) docente selecionado(a) no âmbito do PPG, de sua(s) área(s) de concentração e linha(s) de pesquisa(s)

        35%

        Interação com o corpo docente do PPG e/ou grupos de pesquisa, valorizando a formação de redes de cooperação e outras ações conjuntas.


        (a) Exemplos de interações: proposição conjunta de projetos de pesquisa nacionais e internacionais com corpo docente/discente, publicação com corpo docente/discente, proposição de colaboração em eventos nacionais/internacionais com corpo docente/discente

        15%

        10. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

        O PPGAC/UFBA é um programa de excelência na área de Artes Cênicas, com nota 6,0 em avaliação da CAPES. O programa conta com 4 linhas e diversos grupos de pesquisa vinculados, com uma vasta produção acadêmica e reconhecidas publicações especializadas (Revista Repertório e Revista do GIPE-CIT).A inclusão de professores visitantes ao Programa pretende ampliar relações, firmar as pesquisas em andamento e fomentar novos projetos de pesquisa de excelência.

        Os professores visitantes estarão voltados para a área de pesquisa, com colaborações nos níveis de ensino e extensão.

        As propostas devem estar articuladas com as linhas de pesquisa do Programa e podem ser vinculadas aos grupos de pesquisa existentes:

      4. 11. LINHAS DE PESQUISA:

        1. Tradições, Contemporaneidades e Pedagogias da Cena: Pesquisas de caráter transdisciplinar em artes cênicas, desenvolvimento de epistemo- metodologias, etnocenologia, estudos que contemplam processos pedagógicos, saberes e fazeres da cena.

        1. Poéticas e processos de encenação: Pesquisas sobre tendências contemporâneas das artes do espetáculo, produção, imaginário e criação, composição, formação e recepção.

        1. Corporeidades e Interfaces: Somática, Performatividade e Artes Digitais: desenvolve reflexões críticas (práticas e teóricas) acerca do corpo e suas interfaces em projetos de caráter multi-inter-transdisciplinar que estabelecem relações com a educação somática, os estudos do corpo e da performance, com pesquisas guiadas pela prática e com pesquisas relacionadas às artes digitais. Esse recorte de interesse implica, também, em investigações ligadas a diferentes dimensões dos poderes e/ou biopoderes e, nessa perspectiva de tensionamento, a linha possibilita adentrar às dimensões políticas desses processos.

        1. Dramaturgia, História e Teorias do Teatro: projetos de criação dramatúrgica sob a forma de peças teatrais, roteiros para vídeo, cinema televisão; análises de princípios de composição, escolhas estéticas e convenções relativas à construção de ações cênicas, sob enfoque sincrônico ou diacrônico; interpretações e releituras de textos dramáticos a partir de diferentes aportes teóricos; estudos da memória teatral através de práticas contemporâneas da historiografia do espetáculo; abordagens semiológicas dos processos de significação no âmbito da teatralidade; investigações de cunho crítico e teórico enfocando aspectos relevantes da tradição e da contemporaneidade nas artes cênicas, sob a ótica de sua produção e recepção.

        2. 12. GRUPOS DE PESQUISA:

            1. Grupo de Pesquisa NETPOP (Núcleo de Estudos em Teatro Popular) – Líder: Eliene Benício.

            1. Grupo de Pesquisa GIPE-CIT Grupo Interdisciplinar de Pesquisa e Extensão em Contemporaneidade, Imaginário e Teatralidade – Líder: George Mascarenhas.

            1. Grupo de Pesquisa PÉ NA CENA – Poéticas de Atuação e Encenação Contemporâneas – Líder: Luiz Marfuz.

            1. Grupo de Pesquisa Poéticas Tecnológicas: corpoaudiovisual – Líder: Ivani Santana.

            1. Grupo de Pesquisa GIPE-Corpo – Líder: Leonardo Sebiane

            1. Grupo de Pesquisa DRAMATIS – Dramaturgia: mídias, teoria, crítica e criação – Líder: Cleise Mendes

            1. Grupo de Pesquisa: LAVRARE Laboratório da voz: rastros e redes / UFBA – Líder: Meran Vargens.

            1. Grupo de pesquisa Os Imaginários – Líder: Sonia Rangel.

            1. Grupo de Estudos e Pesquisas em Público e Produção Teatral GEPPTRAL – Líder: Deolinda Vilhena

                1. Grupo de Pesquisa: CIRCENSIS – líder: Fabio Dall Gallo.

                1. O Grupo de Pesquisa Aldeia – Núcleo de Pesquisas Afro-brasileiras em Artes, Tradições e Ensinagens na Diáspora.

                1. ONBORI – Grupo de Estudos Negros nas Artes Cênicas.

                1. NECID – Núcleo de Estudos em Espaços Culturais, Inclusivos e Deliberativos (CNPq) – Líder: Emerson de Paula.

              13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

              O PPGAC se reserva o direito de não indicar nenhum(a) candidato(a), caso as propostas apresentadas não atendam integralmente aos critérios estabelecidos.

              A seleção interna seguirá as orientações e critérios definidos pela PRPPG e estará sujeita a eventuais alterações no Edital PV 022/2025.

              Ao final do período de vigência da bolsa, o(a) bolsista deverá encaminhar relatório final no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o encerramento da respectiva bolsa.

              Recomenda-se a leitura atenta do Edital PV 022/2025 da UFBA, disponível nos seguintes links:
              [Inserir links aqui]

              Para outras informações, entre em contato pelos canais abaixo:

              14. DOS CASOS OMISSOS

                1. Os casos omissos relativos especificamente ao exame de seleção interna ao PPGAC serão resolvidos pela Comissão Interna de Seleção.

                2. Os casos omissos neste Edital serão decididos pelo Colegiado do PPGAC.

              Salvador, 27 de novembro de 2025.